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Serviço permanente 24 horas, todos os dias do ano965 025 085962 723 941
Agência Funerária XavierDesde 1965 · Alcanede e Tremês

O que fazer em caso de falecimento

Perder alguém é sempre difícil, e ninguém tem de saber estes passos de cor. Aqui fica o essencial para Portugal. Se preferir, ligue-nos já: orientamos tudo por si, a qualquer hora.

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Serviço permanente 24 horas. Chamada para a rede móvel nacional.

Os primeiros passos


  1. Se a pessoa faleceu em casa

    Um médico tem de verificar o óbito e passar o certificado de óbito. Contacte o médico assistente ou de família. Se não for possível, ou se a morte foi súbita, ligue 112.

    Quando a morte é súbita, violenta ou de causa desconhecida, as autoridades podem pedir uma autópsia médico-legal. Nesse caso, o corpo só é entregue à família depois disso. Nós acompanhamos o processo.

  2. Se faleceu no hospital ou num lar

    O óbito é verificado e certificado no próprio local, que avisa a família. Só tem de nos ligar: tratamos da transferência para a nossa agência ou para o local do velório.

  3. Ligue-nos, a qualquer hora

    Atendemos 24 horas por dia, todos os dias do ano, pelo 965 025 085 ou pelo 962 723 941. Vamos ter consigo onde for preciso.

  4. Reúna os documentos

    • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) da pessoa que faleceu;
    • documento de identificação de quem trata do funeral;
    • apólices de seguros de vida ou de funeral, se existirem;
    • indicações que a pessoa tenha deixado (por exemplo, se queria ser cremada ou onde queria ficar sepultada).

    Se não tiver tudo à mão, não se preocupe: dizemos-lhe o que falta e como o obter.

  5. Registo do óbito

    O falecimento tem de ser declarado a uma conservatória do registo civil no prazo de 48 horas. Tratamos desta declaração em nome da família.

  6. A cerimónia

    Combinamos consigo o velório (capela mortuária, igreja ou outro local), a cerimónia religiosa ou civil, a inumação ou a cremação, a urna e as flores. Por regra, o funeral não pode realizar-se antes de passarem 24 horas sobre o óbito; tratamos dos prazos e das autorizações.

    Se a família quiser, publicamos o falecimento na nossa necrologia, com a informação do velório e do funeral.

Depois do funeral


Há várias formalidades a tratar nas semanas seguintes. Ajudamos a família com as que dizem respeito à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações.

  • Subsídio por morte e pensão de sobrevivência: o cônjuge e outros familiares podem ter direito a estas prestações, da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o regime da pessoa que faleceu.
  • Reembolso das despesas de funeral: em certos casos, quem pagou o funeral pode pedir o reembolso à Segurança Social.
  • Habilitação de herdeiros: faz-se num cartório notarial ou no Balcão das Heranças de uma conservatória do registo civil.
  • Bancos, seguros e contratos: é preciso avisar o banco, as seguradoras e as empresas de serviços (eletricidade, água, telecomunicações).

As condições e os valores destes apoios dependem de cada caso e são definidos pelas entidades oficiais. Não indicamos valores aqui: pergunte-nos e explicamos o que se aplica à sua situação.

Se o falecimento foi no estrangeiro


Tratamos do repatriamento: falamos com o consulado, os médicos legistas, as companhias aéreas ou marítimas e as autoridades, para que o corpo regresse a Portugal ou ao país de origem, se for essa a vontade da família. Veja os nossos serviços.

Perguntas frequentes


Quem passa o certificado de óbito?

Um médico. Tem de verificar o óbito e emitir o certificado. Se a pessoa morrer no hospital ou num lar, é tratado lá. Em casa, contacte o médico assistente ou, se não for possível, ligue 112.

Em quanto tempo tem de ser feito o registo do óbito?

O óbito tem de ser declarado a uma conservatória do registo civil no prazo de 48 horas. Normalmente é a agência funerária que faz a declaração em nome da família.

Quanto tempo depois do falecimento pode ser o funeral?

Por regra, a inumação ou a cremação não pode acontecer antes de passarem 24 horas sobre o óbito. A agência combina a data com a família, a paróquia ou o crematório e trata das autorizações.

Que documentos devo ter à mão?

O Cartão de Cidadão (ou o Bilhete de Identidade) da pessoa que faleceu e o documento de identificação de quem trata do funeral. Se existirem, juntam-se também as apólices de seguros e qualquer indicação deixada pela pessoa sobre o funeral.