O que fazer em caso de falecimento
Perder alguém é sempre difícil, e ninguém tem de saber estes passos de cor. Aqui fica o essencial para Portugal. Se preferir, ligue-nos já: orientamos tudo por si, a qualquer hora.
Serviço permanente 24 horas. Chamada para a rede móvel nacional.
Os primeiros passos
Se a pessoa faleceu em casa
Um médico tem de verificar o óbito e passar o certificado de óbito. Contacte o médico assistente ou de família. Se não for possível, ou se a morte foi súbita, ligue 112.
Quando a morte é súbita, violenta ou de causa desconhecida, as autoridades podem pedir uma autópsia médico-legal. Nesse caso, o corpo só é entregue à família depois disso. Nós acompanhamos o processo.
Se faleceu no hospital ou num lar
O óbito é verificado e certificado no próprio local, que avisa a família. Só tem de nos ligar: tratamos da transferência para a nossa agência ou para o local do velório.
Ligue-nos, a qualquer hora
Atendemos 24 horas por dia, todos os dias do ano, pelo 965 025 085 ou pelo 962 723 941. Vamos ter consigo onde for preciso.
Reúna os documentos
- Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) da pessoa que faleceu;
- documento de identificação de quem trata do funeral;
- apólices de seguros de vida ou de funeral, se existirem;
- indicações que a pessoa tenha deixado (por exemplo, se queria ser cremada ou onde queria ficar sepultada).
Se não tiver tudo à mão, não se preocupe: dizemos-lhe o que falta e como o obter.
Registo do óbito
O falecimento tem de ser declarado a uma conservatória do registo civil no prazo de 48 horas. Tratamos desta declaração em nome da família.
A cerimónia
Combinamos consigo o velório (capela mortuária, igreja ou outro local), a cerimónia religiosa ou civil, a inumação ou a cremação, a urna e as flores. Por regra, o funeral não pode realizar-se antes de passarem 24 horas sobre o óbito; tratamos dos prazos e das autorizações.
Se a família quiser, publicamos o falecimento na nossa necrologia, com a informação do velório e do funeral.
Depois do funeral
Há várias formalidades a tratar nas semanas seguintes. Ajudamos a família com as que dizem respeito à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações.
- Subsídio por morte e pensão de sobrevivência: o cônjuge e outros familiares podem ter direito a estas prestações, da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o regime da pessoa que faleceu.
- Reembolso das despesas de funeral: em certos casos, quem pagou o funeral pode pedir o reembolso à Segurança Social.
- Habilitação de herdeiros: faz-se num cartório notarial ou no Balcão das Heranças de uma conservatória do registo civil.
- Bancos, seguros e contratos: é preciso avisar o banco, as seguradoras e as empresas de serviços (eletricidade, água, telecomunicações).
As condições e os valores destes apoios dependem de cada caso e são definidos pelas entidades oficiais. Não indicamos valores aqui: pergunte-nos e explicamos o que se aplica à sua situação.
Se o falecimento foi no estrangeiro
Tratamos do repatriamento: falamos com o consulado, os médicos legistas, as companhias aéreas ou marítimas e as autoridades, para que o corpo regresse a Portugal ou ao país de origem, se for essa a vontade da família. Veja os nossos serviços.
Perguntas frequentes
Quem passa o certificado de óbito?
Um médico. Tem de verificar o óbito e emitir o certificado. Se a pessoa morrer no hospital ou num lar, é tratado lá. Em casa, contacte o médico assistente ou, se não for possível, ligue 112.
Em quanto tempo tem de ser feito o registo do óbito?
O óbito tem de ser declarado a uma conservatória do registo civil no prazo de 48 horas. Normalmente é a agência funerária que faz a declaração em nome da família.
Quanto tempo depois do falecimento pode ser o funeral?
Por regra, a inumação ou a cremação não pode acontecer antes de passarem 24 horas sobre o óbito. A agência combina a data com a família, a paróquia ou o crematório e trata das autorizações.
Que documentos devo ter à mão?
O Cartão de Cidadão (ou o Bilhete de Identidade) da pessoa que faleceu e o documento de identificação de quem trata do funeral. Se existirem, juntam-se também as apólices de seguros e qualquer indicação deixada pela pessoa sobre o funeral.